Morosil + Cacti-nea é a combinação perfeita para as dietas de emagrecimento, já que promove uma poderosa ação antioxidante e diurética, além de de agir diretamente na eliminação da gordura acumulada nas células da pele .O Morosil é natural do suco das Laranjas Vermelhas Moro, rico em pigmentos de antocianina, um potente antioxidante que possui grande concentração de vitamina C.
Ele ajuda na redução de medidas, promove a perda de peso, e combate aquela gordurinha abdominal que insiste em não sair. Além disso, ele é um grande aliado à saúde por reduzir os níveis de triglicerídeos e do colesterol total, auxiliando no tratamento e prevenção do acúmulo de gordura no fígado
.O Cactin é natural do fruto do cacto Opuntia fícus, rico em vitaminas, minerais e aminoácidos como cisteína e taurina. Possui uma potente ação antioxidante, que ajuda no controle do peso e no combate da sensação de inchaço.
Benefícios:
1) Facilita a redução da gordura abdominal;
2) Facilita a perda de peso de forma saudável;
3) Redução de triglicerídeos e colesterol total;
4) Combate a sensação de inchaço
5) Ajuda a diminuir a gordura do fígado;
6) Facilita a perda de liquido retido
7) Potente ação antioxidante.
8) Rico em vitaminas e minerais.
9) Testado e Aprovado Cientificamente
10) Produto Natural
Apresentação: Frasco com 60 capsulas
Sugestão de uso: 1 capsulas, duas vezes ao dia antes das refeições ou conforme orientação do médico ou do nutricionista.
Ingredientes: Morosil e Cacti-Nea. Capsula: gelatina e água NÃO CONTÉM GLÚTEN
Advertências: "Este produto não substitui uma alimentação equilibrada e seu consumo deve ser orientado por nutricionista ou médico".
"O Ministério da Saúde Adverte: Não existem evidências cientificas comprovadas de que este alimento previna, trate ou cure doenças"
"Crianças, gestantes, idosos e portadores de qualquer enfermidade devem consultar o medico e/ou nutricionista. Manter fora do alcance de crianças.
"Conservar este produto em sua embalagem original, em local fresco ao abrigo de luz e umidade
Produto Isento de Registro , conforme resolução 27, de 06 de agosto de 2010